CASSI divulga novas regras para garantir mais flexibilidade no pagamento das contribuições pessoais em Reclamatórias Trabalhistas

A CASSI aprovou na quinta-feira (09/01), em atendimento às solicitações feitas pelas entidades representativas dos funcionários do BB - CONTRAF, CONTEC, ANABB, AAFBB e FAABBmais flexibilidade para que os associados possam optar pela melhor forma de recolhimento dos valores devidos à CASSI em decorrência de recebimentos de verbas remuneratórias em reclamatórias trabalhistas e/ou acordos extrajudiciais. 
 
São várias as novidades aprovadas pelo Conselho Deliberativo da CASSI, dentre elas a redução da parcela mínima de cada prestação de R$ 250,00 para R$ 150,00, o aumento do prazo máximo para parcelamento de 60 para 72 vezes, a criação de uma tabela de desconto regressivo para pagamento à vista nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril/2025 e a possibilidade de pagamento em até 12 vezes, sem juros 
 
Veja o que mudou:  
 
Para a opção de pagamento à vista:  
 
Será automática a cobrança de contribuições devidas de valores inferiores a R$ 150,00 e o vencimento será em 31/01/2025. 
 
Foi postergado o prazo de manifestação pela opção de pagamento à vista com desconto de 10% sobre o valor informado na Plataforma Digital de Cobrança, de 24/01/2025 para 28/01/2025, com vencimento em 31/01/2025;  
 
Foram criadas mais três opções para o pagamento à vista, com tabela de desconto regressivo, para viabilizar os pagamentos nos meses de fevereiro, março e abril de 2025, com descontos sobre o valor informado na Plataforma Digital de Cobrança, conforme as seguintes regras: 
 
Manifestação até 20/02/2025, vencimento em 28/02/2025 e desconto de 9,50%.  
Manifestação até 20/03/2025, vencimento em 31/03/2025 e desconto de 9,00%. 
Manifestação até 20/04/2025, vencimento em 30/04/2025 e desconto de 8,50%. 
  
 
Para a opção de pagamento parcelado:  
O parcelamento será facultado aos associados com contribuições pessoais devidas de valor igual ou superior a R$150,00, sendo o parcelamento em até 12 vezes sem juros ou 72 vezes, com parcelas mínimas de R$ 150,00, com juros de 0,5% a.m (Tabela Price). 
 
As dívidas com valores entre R$ 150,01 e R$ 299, poderão ser parceladas em até duas vezes, sem juros.  
 
Atualização das negociações feitas 
 
A possibilidade de migração das negociações já realizadas para adesão às novas regras estará disponível a partir de 20 de janeiro de 2025 e, caso o associado não se manifeste nos prazos previstos, as dívidas serão mantidas considerando como data de vencimento 31 de janeiro de 2025.  
 
Caso o associado não faça adesão a nenhuma modalidade de pagamento dentro dos prazos estabelecidos, será caracterizada a inadimplência e haverá a incidência dos encargos moratórios (juros e multas) a partir de 31 de janeiro de 2025. 
 
Implementação das mudanças 
As novas regras para a parcela mínima de R$ 150,00 e o parcelamento em até 72 meses já estão disponíveis partir desta sexta-feira (10/01/2025). 
Para que as demais alterações entrem em vigor, alguns ajustes tecnológicos serão realizados na Plataforma Digital de Cobrança com previsão de implementação a partir do dia 20/01/2025, incluindo a possibilidade de migração das negociações já realizadas para adesão às novas regras.  
Em breve, mais informações serão divulgadas aos associados. 
 
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Fale com a CASSI ou ligue para o nosso atendimento exclusivo sobre o assunto: 0800 729 0085. 
 

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