Prorrogada até 14/10 adesão com carência para quem não tem plano ou está em outra operadora

A CASSI prorrogou até 14 de outubro as condições exclusivas de redução de carência para quem aderir a um dos planos, inicialmente válida até 30/9. Há benefícios específicos para quem não tem plano de saúde e outros para quem tem plano, que variam conforme o tempo de permanência na outra operadora. A campanha é válida para os três planos disponíveis para parentes de funcionários ou aposentados do Banco do Brasil até o 4º grau consanguíneo ou até o 2º grau por afinidade: CASSI Família II, CASSI Essencial e CASSI Vida BH.


Clique aqui para conhecer cada um e solicitar a adesão. Para saber em qual situação você se encaixa, veja o quadro abaixo.

Familiares de funcionários e aposentados do BB sem plano de saúde



Familiares de funcionários e aposentados do BB vinculado a outra operadora de saúde regulamentada pela ANS, com plano ativo e permanência de 6 a 12 meses

 

Familiares de funcionários e aposentados do BB vinculado a outra operadora de saúde regulamentada pela ANS, com plano ativo e permanência de 12 a 18 meses



Familiares de funcionários e aposentados do BB vinculado a outra operadora de saúde regulamentada pela ANS, com plano ativo e permanência superior a 18 meses

 


PARA CONTRATAR
No momento da adesão, o beneficiário originário de outra operadora deverá apresentar os seguintes documentos:
• documento de identificação com CPF;
• comprovante de residência;
• documento de identificação com CPF do responsável legal, quando for o caso.
• comprovantes de pagamento das 3 (três) últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do adimplemento do beneficiário;
• proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou comprovantes de pagamento das mensalidades do prazo de permanência exigido, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do prazo de permanência;
• autodeclaração de não estar internado; e
• termo de concordância de redução de carência (encaminhado pela CASSI por email durante o processo de contratação).

 

ASSOCIADO, INDIQUE SEU PARENTE
Seus familiares ainda não têm plano CASSI? Aproveite a redução de carência para indicar nossos planos para a sua família*! Você pode fazer indicação aqui pelo aplicativo CASSI usando o botão Indicar parentes.

*Parentes consanguíneos até 4º grau ou por afinidade até 2º grau de funcionários, ex-funcionários, aposentados e pensionistas do BB ou de funcionário ou ex-funcionário CASSI.