
*Condição válida para órgãos da administração direta. Para autarquias e fundações, a adesão sem carência será de 30 dias a contar da data de assinatura do Termo de Adesão.
Com a publicação do Decreto nº 11.115, de 30/06/2022, a Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, como órgão central do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC), poderá celebrar convênios com entidades fechadas de autogestão em nome da União e abrangendo todos os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações da administração indireta.
Se você já é nosso beneficiário, fique tranquilo, pois a migração será automática.
Conheça os planos, veja qual deles se adequa melhor às suas necessidades e faça sua adesão com isenção total de carência até 30 de novembro de 2022.
Abrangência nacional
Segmentação: Ambulatorial, hospitalar com obstetrícia
Acomodação: Apartamento, com preço preestabelecido
Com coparticipação*
Cobertura: Rol da ANS e Programas de Promoção e Prevenção
Abrangência nacional
Segmentação: Ambulatorial, hospitalar com obstetrícia
Acomodação: Apartamento, com preço preestabelecido
Com coparticipação*
Cobertura: Rol da ANS e Programas de Promoção e Prevenção
Abrangência nacional
Segmentação: Ambulatorial, hospitalar com obstetrícia
Acomodação: Apartamento, com preço preestabelecido
Sem coparticipação
Cobertura: Rol da ANS + Programas de Promoção e Prevenção
Abrangência nacional
Segmentação: Ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e Centro Oncológico Hospital Sírio-Libanês
Acomodação: Apartamento
Sem coparticipação
Cobertura: Rol da ANS + Programas de Promoção e Prevenção, desconto de 50% em medicamentos na Drogaria Vitabel, reembolso de 50% em medicamentos adquiridos em outras farmácias e reembolso de vacinas, de acordo com tabela de ressarcimento vigente.
Abrangência nacional
Segmentação: Ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontologia, Sírio-Libanês do Distrito Federal (Hospital Geral e Centro Oncológico)
Acomodação: Apartamento
Sem coparticipação
Cobertura: Rol da ANS + Programas de Promoção e Prevenção, desconto de 50% em medicamentos na Drogaria Vitabel, reembolso de 50% em medicamentos adquiridos em outras farmácias e reembolso de vacinas, de acordo com tabela de ressarcimento vigente.
*Como funciona a coparticipação?
A coparticipação corresponde a um percentual ou valor definido do custo do serviço utilizado pelo beneficiário das assistências ambulatorial e hospitalar. Esse valor é cobrado para que o beneficiário tenha uma mensalidade mais acessível e tenha custo adicional apenas quando de fato utilizar o plano.
Nos atendimentos ambulatoriais sem internação haverá a cobrança de 30% do valor pago pela Assefaz ao prestador, com o limitador por evento. Nos atendimentos hospitalares com internação por período ininterrupto, a cobrança será efetivada por valor fixo por internação.
A soma dos valores dos atendimentos realizados dentro do mês será cobrada dentro do limitador financeiro mensal fixo que corresponde a R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por beneficiário, independentemente do valor da dívida total. O valor que ultrapassar o limitador mensal será cobrado nos meses subsequentes até o saldo zerar.
O valor está disponível na TABELA DO CONVÊNIO COM A UNIÃO. Vale lembrar que é possível optar por um plano para o titular e outro plano para os dependentes, de acordo com a necessidade.
Para mais informações sobre a possibilidade de adesão aos planos da Assefaz, consulte o RH do seu órgão.
A Assefaz, além dos planos de saúde, tem o Social. Com o valor mensal de R$ 40,00 (quarenta reais) por grupo familiar, ou seja, inclui o titular e todos seus dependentes com apenas uma taxa única, leva até você e sua família as seguintes vantagens:
Gympass com descontos exclusivos em academias;
Ampla rede de vantagens, com descontos em escolas e faculdades, drogarias e farmácias, restaurantes, óticas, clínicas de vacinação e estética etc.
Valores acessíveis para viajar mais pagando menos nos Centros de Lazer espalhados nos principais pólos turísticos do país. No ato da adesão, você ganha automaticamente uma diária em um dos Centro de Lazer da Assefaz, na localidade da sua preferência.
Campanhas, ações e eventos voltados para qualidade de vida, como aulas de Treinamento Funcional e Pilates Solo, que são realizadas às terças e quintas no Clube Olímpico da Assefaz de Brasília; colônias de férias e terapia ocupacional em São Luís/MA, entre outras atividades
Descontos significativos em escolinhas de futebol, escolas de tênis, seguros de vida, viagem, automóvel, fiança locatícia, residencial, equipamento portátil e auxílio-funeral para os beneficiários que residem no Rio de Janeiro/RJ.
A adesão ao Social não está vinculada ao plano de saúde. Para aderir, você deve selecionar, ao preencher a proposta on-line, Plano de Saúde + Social.
Para fazer a adesão, é necessário preencher o formulário de pré-inscrição disponível no site. Na página de pré-inscrição, clique em “Cadastre-se” e realize o seu cadastro. Escolha se deseja aderir ao Plano de Saúde + Social, somente Plano de Saúde ou somente Plano Social.
Selecione o plano de saúde que melhor atende suas necessidades e ao Social para desfrutar de todos os benefícios e vantagens que a Assefaz oferece aos seus beneficiários.
O reajuste do valor é anual e definido pelo Conselho Deliberativo da Assefaz.
A adesão pode ser feita a qualquer momento.
Com o convênio firmado em 1º de julho de 2022 entre o Poder Executivo Federal, representado pelo Ministério da Economia, e a Fundação Assefaz, servidores de 28 órgãos da administração direta, 124 autarquias e 43 fundações poderão aderir aos planos da Assefaz.
Com isso, servidores ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações dos órgãos contemplados pelo Convênio Único podem aderir aos planos da Assefaz, tanto o plano de Saúde quanto ao Social, que dá acesso a várias vantagens.
Os servidores dos órgãos da administração direta já podem realizar sua adesão de imediato, mas os das entidades autárquicas e fundacionais, somente após a formalização de termo de adesão dessas entidades.
Com a publicação do Decreto nº 11.115, de 30/06/2022, que alterou o Decreto 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, o Ministério da Economia celebra convênio com entidades fechadas de autogestão em nome da União, abrangendo todos os órgãos da administração pública federal direta e as autárquicas e fundações, mediante a formalização de termo de adesão ao convênio.
Para sua comodidade, a Assefaz prorrogou o período de adesão com isenção total de carência até 30 de novembro de 2022.