Reajuste de 7, 35% com vigência de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020

Por meio de publicação no Diário Oficial da União em 24/07/2019, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autoriza o percentual de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. O índice estabelecido corresponde a 7,35%.

De acordo com a ANS, a aplicação do reajuste somente poderá ocorrer a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008.

Confira nos exemplos abaixo como o reajuste é aplicado: