No dia 10 de maio de 2017, entra em vigor a Resolução Normativa nº 412/2016 editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que regulamenta a solicitação de cancelamento do contrato dos planos de saúde na modalidade individual/familiar bem como a exclusão de beneficiários oriundos de contrato coletivo por adesão e/ou empresarial, trazendo maior transparência às relações.
Um dos requisitos da RN nº 412 é que as solicitações de cancelamento e/ou exclusão, independentemente da modalidade de contratação, sejam formuladas, obrigatoriamente, pelo beneficiário titular. A solicitação de cancelamento e/ou exclusão poderá ser realizada através dos seguintes canais:
Para obter informações na íntegra acerca da RN nº 412/2016, tais como: procedimentos, canais, conseqüências do cancelamento etc, basta acessar o link abaixo: