Confira os procedimentos cobertos pela Cemig Saúde

Confira os procedimentos cuja cobertura está garantida pela Cemig Saúde.

TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19), TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO (DUT 150)

Cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para paciente com síndrome gripal, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas.

Exceções conforme DUT

CIRURGIA ANTIGLAUCOMATOSAVIA ANGULAR COM IMPLANTE DE STENT DE DRENAGEM POR TÉCNICA MINIMAMENTE INVASIVA (DUT 149)

Cobertura obrigatória para o tratamento de pacientes com glaucoma primário de ângulo aberto leve a moderado, que falharam o uso de pelo menos um colírio para redução da pressão intraocular.  

TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (DUT 64) Cobertura obrigatória do medicamento Abemaciclibe para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com receptor hormonal positivo (HR+) e receptor para o fator de crescimento epidérmico humano tipo 2 negativo (HER2-), como agente único, após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática.   

Cobertura obrigatória do medicamento brigatinibe para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK+).   o   Cobertura obrigatória do medicamento trifluridina/cloridrato de tipiracila (FTD/TPI) para o tratamento de pacientes com câncer colorretal metastático que tenham sido tratados previamente com, ou não são considerados candidatos para, terapias disponíveis incluindo quimioterapia à base de fluoropirimidina, oxaliplatina e irinotecano, terapia anti-VEGF e, se for RAS do tipo selvagem, uma terapia anti-EGFR.

Cobertura obrigatória do medicamento trifluridina/cloridrato de tipiracila (FTD/TPI) para o tratamento de pacientes adultos com câncer gástrico metastático, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica, que foram previamente tratados com pelo menos dois regimes anteriores de tratamento sistêmico para doença avançada.   o   Cobertura obrigatória do medicamento Darolutamida para o tratamento de pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração.   

Cobertura obrigatória do medicamento venetoclax, em combinação com obinutuzumabe, para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento.   

Cobertura obrigatória do medicamento Apalutamida para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm).   

Cobertura obrigatória do medicamento Acalabrutinibe para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) / linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) em primeira linha, recidivada ou refratária/ linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior.   

Cobertura obrigatória do medicamento Enzalutamida para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm).   

Cobertura obrigatória do medicamento Lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha.   

Cobertura obrigatória do medicamento Hemifumarato de Gilteritinibe, em monoterapia para o tratamento de pacientes adultos com leucemia mieloide aguda (LMA) recidivada ou refratária com mutação no gene FLT3 (tirosina quinase 3 semelhante à FMS).    

TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (DUT 65)

Cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave. o   Cobertura obrigatória do medicamento risanquizumabe para o tratamento de pacientes com psoríase.  

ELASTASE PANCREÁTICA FECAL (DUT 151)

Cobertura obrigatória para o diagnóstico de Insuficiência Pancreática Exócrina - IPE em pacientes portadores de fibrose cística.           

TESTE DE PROVOCAÇÃO ORAL COM ALIMENTOS (DUT 152)

Cobertura obrigatória para o diagnóstico e/ou acompanhamento de pacientes com idade igual ou inferior a 24 meses com suspeita ou quadro confirmado de alergia à proteína do leite de vaca (APLV).  

TERAPIAS TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA  

Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.    

TERAPIA COM ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (DUT 153)

Cobertura obrigatória para o medicamento alfacerliponase para o tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) / deficiência de tripeptidil-peptidase 1 (TPP1).

Cobertura a partir do dia 22/10/2022.   ·        

APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (DUT 154)

Cobertura obrigatória dos medicamentos medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestona acetofenida + enantato de estradiol para a contracepção para mulheres em idade fértil. Cobertura a partir do dia 22/10/2022.                

Se quiser mais detalhes, acesse os anexos I e II da Resolução Normativa nº 465/2021, que estabelece a lista completa de procedimentos e os critérios para cobertura. Basta clicar aqui.