Adequação na utilização do Convênio Farmácia

A partir do dia 18 de julho de 2022, as compras de medicamentos reembolsados via convênio farmácia, por meio do Programa de Garantias Especiais (PGE), somente serão autorizadas enquanto houver limite de teto para o grupo familiar, tal como já é feito atualmente para as solicitações de reembolso por aplicativo. 

Ou seja, quando o beneficiário já tiver utilizado o valor de R$ 3.571,02 (Beneficiários sem POD) ou R$ 2.605,74 (Beneficiários com POD), as aquisições nas farmácias serão bloqueadas, até que seja disponibilizado um novo teto, no ano subsequente (conforme regulamento). 

Além de auxiliar na adequação dos processos internos da Cemig Saúde, a prática também irá contribuir para um melhor controle do saldo por parte do beneficiário, que não precisará mais se preocupar com cobranças excedentes ao limite do teto na sua folha de pagamento.

Por isso, sempre valide o limite, via autoatendimento no WhatsApp ou no Portal, antes de realizar alguma compra via convênio. Caso o teto limite já tenha sido atingido, você deverá realizar suas compras de forma particular.