Saiba como fazer a portabilidade de carências

A portabilidade de carências é a possibilidade de o beneficiário trocar de plano de saúde sem a necessidade de cumprir novas carências. Para isso, antes de migrar para a Cemig Saúde, ele deve possuir vínculo ativo e estar adimplente com um plano de saúde registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contratado após 1999 ou adaptado à legislação vigente. A faixa de preço do plano deve ser igual ou inferior ao da Cemig Saúde. Para a primeira portabilidade, o prazo de permanência mínimo do beneficiário no plano anterior deve ser de 2 ou 3 anos, caso tenha cumprido Cobertura Parcial Temporária. Para a segunda portabilidade, 1 ou 2 anos, caso faça a portabilidade para plano com cobertura superior.

Em alguns casos excepcionais, nos quais há extinção de vínculo do beneficiário com o plano de origem, as regras são flexibilizadas, sendo necessário apenas estar adimplente e o plano de saúde ser registrado na ANS, contratado após 1999 ou adaptado à legislação vigente. Por exemplo: - Dependente: em casos de falecimento do titular ou perda da condição de dependente (casou-se, completou idade limite para permanência, entre outros); - Titular: quando demitido, rescisão do contrato coletivo por parte da operadora ou da patrocinadora.

Como solicitar a portabilidade de carências?

A solicitação de portabilidade deve ser realizada anteriormente à inclusão no PSI e formalizada diretamente com a Cemig Saúde por meio de atendimento presencial, chat ou portal, a partir da apresentação dos seguintes documentos: Guia ANS: relatório emitido pela própria ANS que atesta a compatibilidade de preço e cobertura entre os planos de origem e de destino. Pode ser emitido aqui; Comprovante de pagamento das 3 últimas mensalidades ou declaração de adimplência; Documento comprovando tempo de permanência (proposta de adesão, contrato assinado ou declaração). Em até 10 dias, a Operadora analisará se o beneficiário atende aos requisitos e formalizará a resposta. Se aprovado, o titular deve enviar formulário e documentação específicos para conclusão da inclusão. Se negado, são informados os motivos e quais correções devem ser realizadas.

Quando cancelar o plano anterior?

O plano de origem deve permanecer ativo até que a inclusão do beneficiário na Cemig Saúde seja concluída. Após aprovada a portabilidade, o beneficiário deverá solicitar o cancelamento do plano de origem no prazo de cinco dias a partir da data do início da vigência do seu vínculo com a Cemig Saúde. Em caso de não cancelamento, o beneficiário fica sujeito ao cumprimento dos períodos de carências cabíveis no plano de destino.