Você conhece os documentos necessários para a solicitação de reembolso?

Em nossos últimos artigos aqui do Portal, você conferiu onde, como e a quais reembolsos você tem direito na Cemig Saúde. Agora, vamos conversar sobre os tipos de documentos comprobatórios necessários para cada demanda. Afinal, cada produto requer um envio específico, que deve ser anexado no momento da solicitação. Confira:  

  • Medicamentos: Nota fiscal ou cupom fiscal e prescrição médica.

Receita médica: Serão aceitas somente prescrições com datas preenchidas pelo médico solicitante.

Cupom Fiscal: O cupom fiscal deve conter a forma de pagamento explícita (cartão de crédito, cartão de débito, dinheiro). Caso a informação esteja faltando, é necessário anexar a justificativa do estabelecimento, informando de qual tipo de pagamento se trata ou a via do comprovante do cartão e/ou o relatório gerencial emitido pela drogaria (documento que é impresso juntamente com o cupom fiscal).

Medicamentos de uso constante: O comprovante deve ser enviado apenas se a data da compra for compatível com a data do cadastro, ou seja, posterior a data da prescrição da receita.

Importante: Apenas medicamentos presentes na LRM – Lista Referencial de Medicamentos e com registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) são reembolsados. 

  • Tratamento Odontológico: Recibo ou nota fiscal, com a descrição do serviço prestado e seus respectivos valores. Caso o documento fiscal venha sem a descrição, é necessário anexar o orçamento do serviço prestado, contendo o nome do paciente e o serviço prestado, com seus respectivos valores, além de nome, assinatura, CRO e carimbo do profissional solicitante. Se o beneficiário é conveniado ao Programa Odontológico Cemig (POD), deverá encaminhar a solicitação para análise da OdontoPrev. Caso o tratamento tenha sido parcelado, é necessário informação no documento fiscal e no orçamento. 
  • Radiografias odontológicas: Recibo ou nota fiscal, com descrição das radiografias e seus valores separados, além do pedido do dentista.
  • Manutenção ortodôntica: Recibo ou nota fiscal, constando que a despesa é referente a esse tipo de manutenção.
  • Lentes de grau para óculos: Nota fiscal ou cupom fiscal com a discriminação da lente e prescrição médica, com a indicação dos graus. O documento fiscal deverá conter a informação de forma explícita (lentes e armação). Caso a informação esteja faltando é necessário anexar a justificativa do estabelecimento com o detalhamento.
  • Materiais e equipamentos auxiliares de cuidados terapêuticos (materiais de curativos, lubrificantes oculares e nasais, glicosímetro, aparelho de pressão arterial, micronebulizador e demais despesas): Nota fiscal ou cupom fiscal e pedido médico.
  • Protetor solar: Cupom fiscal ou nota fiscal e relatório médico com o resultado de anatomia patológica. O protetor solar é reembolsado apenas nas seguintes situações: história pregressa de Câncer de pele (confirmado por anatomia patológica), pacientes com Ceratose Solar (Actinica – lesão pré-maligna), história de uso de drogas fototóxicas ou fotoalergênicas, distúrbios metabólicos (Porfiria), doenças genéticas.

Não deixe para a última hora, solicite seu reembolso o quanto antes. Fique atento ao calendário.

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