Reajuste Negativo para planos de saúde individuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou reajuste negativo (desconto) de 8,19% (oito vírgula dezenove por cento) para planos de saúde individuais e familiares regulamentados, no período de maio de 2021 a abril de 2022, a partir do mês de aniversário do contrato. O reajuste negativo (desconto) não se aplica para contratos de Pequenas e Médias Empresas (PME), planos vinculados a associações de classes (Adesão) e planos de continuidade para demitidos e aposentados (DAP).

Entenda como é aplicado o reajuste negativo (desconto) para planos individuais/familiares regulamentados:

 

Portanto, se o aniversário do contrato individual/familiar regulamentado foi entre maio e agosto de 2021, você receberá o desconto retroativo nas próximas mensalidades, a partir de setembro.

Confira exemplos de como poderá ser aplicado o reajuste contendo os valores retroativos:

Exemplo 1:

Reajuste de plano de saúde individual/familiar regulamentado com aniversário em maio de 2021 e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano.

Em setembro, o beneficiário receberá a nova mensalidade reajustada, incluindo os descontos retroativos referentes aos meses de maio e junho e, em outubro, receberá os descontos retroativos referentes a julho e agosto.  A partir de novembro, as parcelas seguem com o reajuste 2021 e as parcelas devidas da recomposição do reajuste 2020.

Valor da mensalidade simulado: R$ 100,00    |     Reajuste anual autorizado pela ANS: -8,19%

 

 

Exemplo 2:

Reajuste de plano de saúde individual/familiar regulamentado com aniversário em julho de 2021 e sem previsão de reajuste por faixa etária no ano.

Em setembro, o beneficiário receberá a nova mensalidade reajustada, incluindo os descontos retroativos referentes aos meses de julho e agosto.

A partir de outubro, as parcelas seguem com o reajuste 2021 e as parcelas devidas da recomposição do reajuste 2020.

Valor da mensalidade simulado: R$ 100,00    |     Reajuste anual autorizado pela ANS: -8,19%

 

 

Os exemplos acima são meramente ilustrativos, com o objetivo de facilitar a compreensão quanto à forma de desconto da mensalidade retroativa dos contratos que tiveram reajuste.

Os valores, percentuais de reajuste e número de meses para o cálculo de cobrança retroativa observam as previsões contratuais, as datas de aniversário do seu contrato (data base) e as datas de mudança de faixa etária. As parcelas referentes a recomposição de reajuste 2020 não sofrem alteração.