Juntos agora, mais fortes amanhã

Regulamento da campanha Indique um Cliente Empresa (PJ).

 I – OBJETIVO

Este regulamento é exclusivo para premiações referentes às indicações para vendas de planos de saúde coletivos empresariais da Doctor Clin Operadora de Planos de Saúde Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.387.625/0001-10, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar sob o nº 34.968-2, e tem por finalidade premiar aos Clientes PJ que indicarem outros clientes no seu mesmo segmento (Pessoa Jurídica), e que a empresa indicada efetive a contratação de um plano de saúde coletivo empresarial com o pagamento da primeira fatura, objetivando reconhecer e auxiliar o esforço de nossos Clientes neste momento de Pandemia, além de gerar sustentabilidade ao nosso Ecossistema.

 

II – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Serão considerados participantes elegíveis todos os Clientes de plano Coletivo Empresarial, com planos ativos junto à Operadora na data da indicação.

 

III – PREMIAÇÃO

a) Será concedido aos Clientes Indicadores um crédito de 100% (cem por cento) da primeira fatura paga pelo Cliente Indicado.

b) Esse valor será concedido como crédito na fatura do Cliente Indicador no mês subsequente ao pagamento da primeira fatura do Cliente Indicado.

c) Havendo crédito remanescente, será transferido para as faturas dos meses posteriores.

d) Não serão pagos créditos em dinheiro, inclusive na hipótese de o Cliente Indicador deixar de ser contratante de planos de saúde Doctor Clin.

 

IV – FORMA DE APURAÇÃO

Mensalmente, será gerado um relatório pela Operadora com as vendas de planos de saúde coletivos empresariais, detalhando as faturas devidamente quitadas. Este relatório identificará e validará os valores de bonificação devidos para cada Cliente Indicador no período de 01 a 30/31 do respectivo mês.

 

V – DIVULGAÇÃO E ENTREGA DA PREMIAÇÃO

a) O resultado da premiação será divulgado para cada Cliente Indicador após a confirmação da quitação da primeira fatura pelo Cliente Indicado. A Operadora comunicará individualmente cada Cliente Indicador através dos contatos cadastrados (fone e e-mail), que devem estar atualizados.

b) A premiação será através de crédito na fatura do plano de saúde contratado pelo Cliente Indicador, referente aos valores citados no item III – Premiação.

c) O prazo para o crédito da premiação do Cliente Indicador será até a data do vencimento da fatura do mês subsequente ao pagamento da fatura pelo Cliente Indicado.

d) As premiações são intransferíveis, válidas somente para o CNPJ do Cliente Indicador, ganhador que deverá observar os prazos vigentes no presente Regulamento.

 

VI – REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO

Ficam mantidas as regras de comercialização atuais, alterando apenas os itens destacados abaixo durante a vigência da Campanha:

a) Comercialização de planos de saúde coletivos empresariais com o mínimo de 02 (duas) vidas cadastradas.

b) Aproveitamento de carências, exceto parto e preexistências, do plano regulamentado e vigente das operadoras listadas abaixo para os planos Max e Flex da Doctor Clin.

Operadoras: Agemed, Amil, Bradesco Saúde, Cabergs, Cassi, CCG (Centro Clínico Gaúcho), Círculo Saúde, Fátima Saúde, Geap Saúde, Golden Cross, LifeDay Saúde, Multiclínica, Porto Alegre Clínicas, Prontomed, Saúde Pas, SulAmérica, Sulmed, Unimed e Verte Saúde.

c) Ampliação da idade dos dependentes filhos(as), netos(as) e enteados(as) para 39 (trinta e nove) anos.

d) Os contratos terão vigência após 10 (dez) dias do envio da documentação da venda desde que não possuam pendências.

e) As opções de vencimentos da fatura mensal permanecem inalterados: 15, 20, 25 ou 30, considerando o período de faturamento dentro do mês da prestação dos serviços.

 

VII – PERÍODO DE DURAÇÃO DA CAMPANHA

A Campanha Indique um Cliente Empresa (PJ- Pessoa Jurídica) terá vigência de 01/06/2020 a 31/08/2020, podendo ser prorrogada ou cancelada sem aviso prévio, a qualquer momento, sem prejudicar as negociações em andamento.

 

VIII – CONDIÇÕES GERAIS

a) É obrigatório a identificação do CNPJ e razão social da empresa e o nome e os dados (fone e e-mail) da pessoa de contato em todas as indicações enviadas à Operadora.

b) O envio da indicação deverá, OBRIGATORIAMENTE, ocorrer via e-mail indique@doctorclin.com.br.

c) Os Clientes que descumprirem ou infringirem qualquer cláusula do Regulamento da Campanha ficarão inelegíveis ao crédito.

d) Os participantes desta Campanha autorizam o uso do seu nome, logotipo, imagem e som de voz pela Operadora, consentindo com a realização de quaisquer peças, imagens, fotografias e gravações por mídia digital, impressa, eletrônica etc., que tenham por objetivo a divulgação de mídia publicitária desta Campanha promocional, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, contados após o término da Campanha Indique um Cliente Empresa (PJ – Pessoa Jurídica).

e) A participação na Campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente Regulamento, para todos os fins e efeitos de direito. Os dados pessoais e de performance dos participantes são confidenciais e serão utilizados apenas para os fins desta Campanha. O crédito é intransferível. Não é permitida a oferta ou alternativa de substituição do crédito oferecido por solicitação dos participantes.

f) É de responsabilidade do Cliente Indicador manter todos os seus dados cadastrais atualizados como nome, CNPJ, telefone, e-mail e endereço completo.

g) Em caso de fraude notificaremos o Cliente Indicador e o contrato não será efetivado.

h) Esta Campanha não gera qualquer vínculo trabalhista entre os Clientes e a Operadora, sendo excluídas quaisquer pretensões entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

i) Eventuais questionamentos a respeito dos resultados deverão ser apresentados pelo Cliente Indicador em no máximo 48 (quarenta e oito horas) horas da comunicação, sob pena de caducidade.

j) Se por qualquer motivo não for possível conduzir e manter esta Campanha conforme o planejado, a Operadora poderá finalizá-la antecipadamente, mediante comunicado sobre tal fato através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, sem prejuízo do crédito já obtido e ainda pendente de pagamento, nos termos deste Regulamento.

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Hamburgo/RS, para a solução de quaisquer litígios decorrentes da presente Campanha Indique um Cliente Empresa (PJ – Pessoa Jurídica), com renúncia a qualquer outro, por mais benéfico que seja, ou venha a ser.

 

Para o esclarecimento de eventuais dúvidas contate, de 2a a 6a feira, em horário comercial, com:
Relacionamento Empresarial: indique@doctorclin.com.br | Telefone: (51) 3584.0303

 

Edição: maio/2020