
Mudanças retiram da coparticipação os procedimentos ambulatoriais e de medicamentos e inclui a carência por doença preexistente
Em reunião no dia 24/07, o Conselho Deliberativo da Afresp aprovou alterações no Regulamento da Amafresp propostas pelas Diretoria Executiva. São elas: I) exclusão da incidência da coparticipação dos procedimentos ambulatoriais, II) exclusão da incidência da coparticipação dos medicamentos e III) inserção da cobertura parcial temporária (CPT).
A primeira alteração retira a coparticipação dos procedimentos, conforme estabelecia a alínea “c” do inciso II do artigo 4º do Regulamento da Amafresp, pois ensejava a cobrança de coparticipação em procedimentos como a aplicação de vacinas, cirurgias de vasectomia, catarata, entre outros.
A coparticipação tem por objetivo racionalizar o uso, inibir excessos e detectar fraudes, não se aplicando aos procedimentos, que têm caráter terapêutico, com potencial de evitar doenças.
Essa alteração é fruto da experiência da Amafresp com as novas regras de coparticipação que entraram em vigor em janeiro deste ano. É o resultado de diversas interações com filiados que apresentaram suas necessidades e que a Diretoria, por concordar com elas, levou à aprovação do Conselho Deliberativo.
A segunda alteração é a retirada da coparticipação sobre os medicamentos de uso ambulatorial ou domiciliar cobertos pela Amafresp. Essa mudança decorre de demanda dos filiados e do entendimento da Diretoria de que quando o médico prescreve os medicamentos ele o faz em decorrência de doenças graves ou da necessidade de manutenção de controle das doenças crônicas. Pode também decorrer da finalidade de evitar a volta da doença ou a descompensação. Ou seja, a utilização dos medicamentos sempre independe da vontade do paciente.
A terceira alteração inclui no Regulamento da Amafresp a carência por doença preexistente, conhecida por Cobertura Parcial Temporária (CPT). A ANS estipula um período máximo de carência para diversas situações, desde emergências até partos, sendo que, no caso das doenças preexistentes, é de 24 meses, ou seja, caso o filiado faça a inscrição no plano hoje, apenas daqui 24 meses poderá usufruí-lo em relação às doenças preexistentes.
Segundo a ANS, doenças preexistentes são aquelas que já são de conhecimento do beneficiário ou do seu representante legal, no momento em que contrata o plano de saúde. Exemplificando, são classificadas como doenças preexistentes: anemia, doenças cardíacas, câncer, hérnia, entre outras.
Para a Diretoria Executiva, essa inclusão tem por finalidade evitar a adesão de pacientes que possam necessitar de procedimentos mais custosos, devido a doenças que já possuam no momento da inscrição.
ATENÇÃO:
A Afresp informa que as cobranças de coparticipação de procedimentos efetuadas nos boletos de julho e agosto serão revistas e, caso deixem de se enquadrar na nova redação proposta (alínea “c”, inciso II do artigo 4º do Regulamento da Amafresp), terão seus valores proporcionalmente devolvidos e a contagem excluída para fim dos limites de coparticipação.
ENTENDA AS MUDANÇAS
Coparticipação em procedimentos ambulatoriais
Coparticipação em medicamentos
Carência por doença preexistente