
Na condição especial de usuários do IPASGO, com permanência no plano a mais de vinte e quatro meses, não serão exigidas as carências previstas no Regulamento do AFFEGO-SAÚDE, não considerando se tem direito a apartamento ou não, exceto nos casos de doenças e lesões pré-existentes, sujeitas a perícia médica na pré-inscrição.
Pelo exposto, o Grupo de Trabalho designado pela Presidência Executiva, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, anexando para tanto, documentos que comporão o texto principal.
Faça parte dessa família!