Veja como funciona a carência no Affego-Saúde para quem veio de outro plano

Se você quer aproveitar as condições especiais da nossa campanha de adesão e se transferir para o Affego-Saúde, mas tem dúvidas quanto ao período de carência para quem vem de outra operadora, confira as regras em curso:
 
Para usufruir do direito de dispensa de carências, devem ser observadas as seguintes condições:

1)            Apresentar vínculo ativo com o plano de origem.

2)            Estar adimplente junto à operadora de origem.

3)            Ter cumprido o prazo de permanência exigido no plano de origem conforme disposto na RN nº 438/201 8.

c)            Nas transferências de planos que não tenham a mesma cobertura do plano de destino (AFFEGO-SAÚDE), o beneficiário ou consumidor deve cumprir carência para as coberturas não contratadas no plano de origem, não considerando se tem direito a apartamento ou não.

d)           Caso o requerente não for beneficiário a nenhum plano de saúde deverá ser obrigatória uma perícia médica, realizada por médicos credenciados pelo AFFEGO-SAÚDE para este fim, antes da inscrição ao Plano.

É isso mesmo! Traga seus familiares para o plano da família fiscal e ganhe sua isenção completa da TRFR! A campanha de adesão acontece até o dia 30 de maio e o atendimento aos novos usuários é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 17 horas, pelos canais digitais:
 
WhatsApp:
(62) 99962-6357
(62) 99430-5614
 
E-mail:
protocolo@affego.com.br

Faça parte dessa família!