
1) Apresentar vínculo ativo com o plano de origem.
2) Estar adimplente junto à operadora de origem.
3) Ter cumprido o prazo de permanência exigido no plano de origem conforme disposto na RN nº 438/201 8.
c) Nas transferências de planos que não tenham a mesma cobertura do plano de destino (AFFEGO-SAÚDE), o beneficiário ou consumidor deve cumprir carência para as coberturas não contratadas no plano de origem, não considerando se tem direito a apartamento ou não.
d) Caso o requerente não for beneficiário a nenhum plano de saúde deverá ser obrigatória uma perícia médica, realizada por médicos credenciados pelo AFFEGO-SAÚDE para este fim, antes da inscrição ao Plano.
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