Se você faz parte de outro plano, saiba como se transferir para o Affego-Saúde

Se você faz parte de outro plano de saúde, mas deseja aproveitar as condições da nossa campanha de adesão para se transferir para o Affego-Saúde e trazer toda a sua família, fique atento às condições especiais:
 
Fica admitida a transferência de beneficiários dos diversos planos de saúde para o Plano do AFFEGO-SAÚDE, com o direito à dispensa de carência, quando os planos forem compatíveis, isto é, quando cumpridos os critérios dispostos na RN nº 438/ANS, de 2018, da seguinte forma:

1)            Plano Coletivo Empresarial para Plano Coletivo por Adesão (AFFEGO - SA ÚDE), desde que o beneficiário tenha vínculo com a operadora de origem, comprovado com a devida portabilidade.

2)            Plano Coletivo por Adesão para outro Plano Coletivo Por Adesão (AFFEGO­ SAÚDE), desde que o beneficiário tenha vínculo com a operadora de origem, comprovado com a devida portabilidade.

3)            Plano Individual para Plano Coletivo por Adesão (AFFEGO-SAÚDE), desde que o beneficiário tenha vínculo com a operadora de origem, comprovado com a devida portabilidade.

4)            A carência fica dispensada nas hipóteses de suspensão ou cancelamento do registro da operadora de seu plano de origem, ou diante da liquidação extrajudicial da empresa operadora de origem.

5)            Os novos inscritos, que não estiverem filiados a um plano de origem, ficam dispensados do cumprimento das carências previstas no Regulamento do AFFEGO-SAÚDE somente para consultas e exames laboratoriais.

É isso mesmo! Traga seus familiares para o plano da família fiscal e ganhe sua isenção completa da TRFR! A campanha de adesão acontece até o dia 30 de maio e o atendimento aos novos usuários é feito de segunda a sexta-feira, das 9h às 17 horas, pelos canais digitais:
 
WhatsApp:
(62) 99962-6357
(62) 99430-5614
 
E-mail:
protocolo@affego.com.br

Faça parte dessa família!