
1) Plano Coletivo Empresarial para Plano Coletivo por Adesão (AFFEGO - SA ÚDE), desde que o beneficiário tenha vínculo com a operadora de origem, comprovado com a devida portabilidade.
2) Plano Coletivo por Adesão para outro Plano Coletivo Por Adesão (AFFEGO SAÚDE), desde que o beneficiário tenha vínculo com a operadora de origem, comprovado com a devida portabilidade.
3) Plano Individual para Plano Coletivo por Adesão (AFFEGO-SAÚDE), desde que o beneficiário tenha vínculo com a operadora de origem, comprovado com a devida portabilidade.
4) A carência fica dispensada nas hipóteses de suspensão ou cancelamento do registro da operadora de seu plano de origem, ou diante da liquidação extrajudicial da empresa operadora de origem.
5) Os novos inscritos, que não estiverem filiados a um plano de origem, ficam dispensados do cumprimento das carências previstas no Regulamento do AFFEGO-SAÚDE somente para consultas e exames laboratoriais.
Faça parte dessa família!