Se inscreva no Affego-Saúde com descontos de até 100% da TRFR. Saiba como!

O Conselho de Administração da associação aprovou e agora é oficial: o auditor fiscal da ativa, aposentado ou pensionista que deseja se inscrever no Affego-Saúde ou trazer algum familiar ao plano, vai usufruir de reduções consideráveis e até de isenção total da Taxa de Recuperação do Fundo de Reservas (TRFR) no ato da adesão.

É isso mesmo que você leu! As reduções são concedidas de acordo com as faixas etárias dos novos membros, confira abaixo:

E tem mais uma vantagem: na inscrição de 3 novos usuários com 43 anos ou menos, o titular ganha a isenção para mais um usuário das faixas etárias superiores a 49 anos. Ficou confuso? A gente explica no exemplo abaixo:

Paulo é titular do plano e decide inscrever os três sobrinhos: Ricardo, de 20 anos, Ana, de 32 e André, de 40. Como os 3 sobrinhos de Paulo têm menos de 43 anos, o titular ganha também a isenção para outro membro da família com mais de 49 anos.

 

Incrível, não é? Então confira agora mesmo as condições e procure o nosso setor de atendimento para fazer a sua inscrição ou dos seus familiares!  

 

QUAL É O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CAMPANHA?
De 17 de fevereiro a 31 de maio de 2021.  

 

QUEM PODE SE INSCREVER:
- Auditores fiscais da Receita Estadual de Goiás, ativos e aposentados, associados à Affego;
- Pensionistas de auditores fiscais falecidos da Receita Estadual de Goiás, associadas à Affego;
- Familiares de auditores fiscais da ativa, aposentados e pensionistas associados à Affego podem ser inscritos como dependentes.  

 

QUAIS AS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DA TRFR?
- À vista, em parcela única, com vencimento na primeira contribuição mensal a ser faturada, ou com redução de 50% nos casos de pagamento no momento de efetivação do protocolo.
- Opcionalmente, mediante o pagamento de parcelas mensais, na proporção de 1% (um por cento) do valor total da TRFR, calculado com base na contribuição de cada mês.
- No decorrer do período do parcelamento, no interesse do filiado, a TRFR poderá ser amortizada em mais de uma parcela, ou seja, será calculada na proporção de 1% multiplicado pela quantidade de parcelas a serem antecipadas.
- O valor da parcela da TRFR será calculado de acordo com a faixa etária da data do agendamento ou efetivação do protocolo com todos os documentos válidos apresentados. Nos casos de parcelamento cada parcela será calculada de acordo com o valor da quota de cada mês.

 

FAÇO PARTE DE OUTRO PLANO, POSSO ME TRANSFERIR PARA O AFFEGO-SAÚDE?

Fica admitida a transferência de beneficiários dos diversos planos de saúde para o Plano do AFFEGO-SAÚDE, com o direito à dispensa de carência, quando os planos forem compatíveis, isto é, quando cumpridos os critérios dispostos na RN nº 438/ANS, de 2018, da seguinte forma:

1)            Plano Coletivo Empresarial para Plano Coletivo por Adesão (AFFEGO - SA ÚDE), desde que o beneficiário tenha vínculo com a operadora de origem, comprovado com a devida portabilidade.

2)            Plano Coletivo por Adesão para outro Plano Coletivo Por Adesão (AFFEGO­ SAÚDE), desde que o beneficiário tenha vínculo com a operadora de origem, comprovado com a devida portabilidade.

3)            Plano Individual para Plano Coletivo por Adesão (AFFEGO-SAÚDE), desde que o beneficiário tenha vínculo com a operadora de origem, comprovado com a devida portabilidade.

4)            A carência fica dispensada nas hipóteses de suspensão ou cancelamento do registro da operadora de seu plano de origem, ou diante da liquidação extrajudicial da empresa operadora de origem.

5)            Os novos inscritos, que não estiverem filiados a um plano de origem, ficam dispensados do cumprimento das carências previstas no Regulamento do AFFEGO-SAÚDE somente para consultas e exames laboratoriais.  

 

VENHO DE OUTRO PLANO, PRECISO CUMPRIR CARÊNCIA?
Para usufruir do direito de dispensa de carências, devem ser observadas as seguintes condições:

1)            Apresentar vínculo ativo com o plano de origem.

2)            Estar adimplente junto à operadora de origem.

3)            Ter cumprido o prazo de permanência exigido no plano de origem conforme disposto na RN nº 438/201 8. c)           

Nas transferências de planos que não tenham a mesma cobertura do plano de destino (AFFEGO-SA ÚDE), o beneficiário ou consumidor deve cumprir carência para as coberturas não contratadas no plano de origem, não considerando se tem direito a apartamento ou não.

d)           Caso o requerente não for beneficiário a nenhum plano de saúde deverá ser obrigatória uma perícia médica, realizada por médicos credenciados pelo AFFEGO-SAÚDE para este fim, antes da inscrição ao Plano.  

 

SOU DO IPASGO, POSSO ME TRANSFERIR?

Na condição especial de usuários do IPASGO, com permanência no plano a mais de vinte e quatro meses, não serão exigidas as carências previstas no Regulamento do AFFEGO-SAÚDE, não considerando se tem direito a apartamento ou não, exceto nos casos de doenças e lesões preexistentes, sujeitas a perícia médica na pré-inscrição. Pelo exposto, o Grupo de Trabalho designado pela Presidência Executiva, coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, anexando para tanto, documentos que comporão o texto principal.  

 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O TITULAR?
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF; - Contracheque;
- Extrato bancário para comprovação de conta corrente;
- CNS – Cartão Nacional de Saúde - Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone)  

 

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O DEPENDENTE?
- Cópia da carteira de identidade do titular e do dependente/agregado
- Cópia do CPF do titular e do dependente/agregado
- CNS – Cartão Nacional de Saúde
- Comprovante de endereço atualizado (água, luz ou telefone)
- Documento que comprove grau de parentesco  

 

ONDE POSSO ME INSCREVER OU BUSCAR MAIS INFORMAÇÕES?
O atendimento é totalmente on-line, entre em contato com nossa equipe pelos canais abaixo:

WhatsApp:
(62) 99962-6357
(62) 99430-5614
 
E-mail:
protocolo@affego.com.br


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