A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,91% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.
O índice de 2024 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada no dia 04/06/2024. O reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio e junho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
Para ajudar a entender melhor como o reajuste funciona, confira a tabela que exemplifica o reajuste com aniversário em maio, considerando uma mensalidade de R$100,00:
O reajuste acontece devido a uma série de fatores, que vão desde a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
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