Nova exigência da Receita Federal impacta reembolso

Médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas, estão obrigados a emitir Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o Receita Saúde, no momento da prestação do serviço. A exigência da Receita Federal passou a valer dia 1º de janeiro e é aplicada a esses profissionais de saúde como pessoa física.

A CASSI passou também a solicitar a anexação desse documento digital na solicitação de reembolso, quando o associado for atendido por prestador não credenciado. Portanto, se desejar solicitar reembolso para serviços com ressarcimento previsto pelo seu plano, o associado poderá lembrar o profissional da emissão do Receita Saúde.

Como acessar o recibo

O recibo Receita Saúde é emitido pelo profissional de saúde no app da Receita Federal e o participante CASSI deve entrar também nesse app informando seu CPF com o perfil Paciente. O ambiente passará a exibir todos os recibos de atendimentos em saúde atrelados ao seu CPF.

O Registro no Receita Saúde gera tanto a obrigação do profissional de saúde pagar o Imposto de Renda Pessoa Física como o direito de o paciente deduzir o valor pago na sua Declaração do IR. Com isso, a Receita Federal espera reduzir as divergências que deixam 25% das declarações retidas na malha fina devido à diferença entre os dados apresentados por profissionais de saúde e os beneficiários que pedem a dedução no IR.

O recibo Receita Saúde deve conter

  • Número do CPF do prestador do serviço, do beneficiário e do responsável pelo pagamento
  • Número de registro do profissional (médico, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e dentistas) no respectivo conselho profissional
  • Data da emissão e do pagamento
  • Valor do pagamento

  • Descrição do evento realizado
    Observação: embora o preenchimento do campo "Descrição" não seja obrigatório no recibo da Receita Saúde, é fundamental que a descrição do evento realizado seja devidamente informada. 

Fique atento!

O recibo só pode ser emitido por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.

A emissão do Receita Saúde deve ocorrer no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde - considerada a data do pagamento.

Se o pagamento for parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.

Se houver mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Continua sendo obrigatória a apresentação de nota fiscal ou recibo, incluindo o Receita Saúde, quando aplicável, sempre acompanhado do comprovante de desembolso.

A relação de documentos necessários para cada grupo de procedimentos está detalhada nos seguintes documentos auxiliares:
• Lista de Verificação de Documentos para Reembolso – Plano de Associados – Coberturas Especiais (acesse aqui)

• Lista de Verificação de Documentos para Reembolso – Planos Associados, CASSI Família, CASSI Essencial e CASSI Vida, para acessar (acesse aqui)

Conteúdo atualizado em 25/2/2025