Condição especial de carência reduzida vai até 31/10

Na contratação de qualquer um dos planos de saúde das linhas VidaEssencial e CASSI Família II, os novos participantes poderão reduzir boa parte das carências na cobertura assistencial, exceto parto, para cuidar da saúde sem preocupação. A condição é válida para as adesões efetivadas até 31/10, desde que cumpridos todos os requisitos da campanha.  

Para participar é preciso ser parente de funcionário ou ex-funcionário do Banco do Brasil, ou da CASSI até o 4º grau consanguíneo ou até o 2º grau por afinidade, ter plano de saúde regulamentado pela ANS dentro da mesma segmentação assistencial da CASSI* e ativo há, pelo menos, seis meses no plano anterior, além de apresentar as cópias das seguintes documentações: 

 

  1. últimas duas faturas pagas do plano de origem; 
Procedimentos Carências Contratuais Contratação no plano de origem de 6 a 12 meses Contratação no plano de origem acima de 12 meses
a) Atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais 24h 24h 24h
b) Consultas médicas 30 dias 24h 24h
c) Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais 60 dias 24h 24h
d) Psicoterapia 60 dias 60 dias 24h
e) Internações hospitalares 180 dias 90 dias 30 dias
f) Internações psiquiátricas 180 dias 90 dias 30 dias
g) Diálise peritoneal, hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e imunobiológicos 60 dias 60 dias 60 dias
h) Parto a termo 300 dias 300 dias 300 dias
  1. carta de permanência da operadora atual comprovando o tempo de contrato e as características do plano de origem; 
  2. autodeclaração de não estar internado(a); 
  3. assinatura do termo de adesão à regra de flexibilização de carências (encaminhado pela CASSI por e-mail durante o processo de contratação). 

Veja como fica o período de carência para consultas, exames, psicoterapia e internação. Estão mantidos os prazos contratuais para os demais procedimentos:

Ficou interessado? Simule seu plano e faça sua adesão! 

Se você já faz parte da CASSI, indique para seus parentes. Além de mãe, pai, madrasta, padrasto, filhos, enteados e outros familiares de até o 4º grau consanguíneo ou até o 2º grau por afinidade também podem fazer parte da maior autogestão em saúde do país. Acesse o nosso aplicativo e faça sua indicação no menu Indicar Parentes.  


A adesão acontece de forma totalmente independente e não gera qualquer vínculo ou responsabilidade financeira, nem cobranças adicionais para o indicador. 

Carência zero

Para participantes do CASSI Família I, é possível passar para um plano de cobertura mais ampla dentro da própria operadora, sem precisar cumprir qualquer carência. A alteração é feita diretamente na Central de Atendimento 0800 729 0080, que funciona 24 horas, todos os dias da semana. 

*Os planos CASSI têm segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.