Reembolso exigirá comprovação do desembolso a partir de junho

Os pedidos de reembolso à CASSI referentes a despesas realizadas a partir de junho de 2024 deverão incluir comprovante do pagamento ao prestador, além da nota fiscal e demais documentos que já eram exigidos.

Veja o que poderá ser usado para comprovar o efetivo desembolso pelo associado que está solicitando o reembolso
1) Comprovante de pagamento via Pix.
2) Comprovante da transferência bancária.
3) Comprovante de pagamento no caso de boleto.
4) 2ª via do comprovante de pagamento com cartão de débito ou crédito (via do cliente).

Os comprovantes deverão ser anexados na ferramenta de solicitação de reembolso disponível no app e no site da CASSI, onde já eram anexados os demais comprovantes.

A exigência de comprovante do desembolso feito pelo associado é prevista pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e adotada também pelos demais planos de saúde como forma de minimiza eventuais fraudes contra o plano. Pedidos de ressarcimento sobre serviços não realizados pelo prestador, não pagos pelo associado ou em valor superior ao procedimento feito são exemplos de práticas indevidas, já identificadas pela CASSI e por outras operadoras de saúde, que, quando comprovadas, podem levar inclusive ao cancelamento do plano.