CASSI permite suspensão de reajuste anual até dezembro de 2020

Participantes do CASSI Família I e II que optarem por esta medida devem se comprometer com o pagamento retroativo do reajuste a partir de janeiro de 2021

A Caixa de Assistência informa que a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de suspensão de reajuste anual não alcança os beneficiários dos Planos CASSI, considerando que estes estão categorizados como coletivos empresariais e os reajustes foram negociados antes de 31 de agosto de 2020.

Apesar disto, a CASSI decidiu autorizar a suspensão do reajuste anual para aqueles participantes com data de aniversário do plano no período de setembro a dezembro de 2020. É preciso que o beneficiário formalize o interesse através dos canais de comunicação: Fale com a CASSI, Central e Unidades.

Os valores referentes ao período de suspensão serão cobrados em quatro parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril de 2021. Esta medida poderá ser revista, caso a ANS publique novas orientações relacionadas a este assunto. Se isso ocorrer, a CASSI manterá seus participantes informados por meio dos canais de comunicação oficiais.

A CASSI ressalta que não será possível o cancelamento da fatura (vencida ou vincenda) deste mês de setembro. Porém, o valor reajustado poderá será deduzido na fatura de outubro.

Suspensão de reajuste por faixa etária

Para os participantes dos Planos CASSI Família II e Associados/Grupo de Dependentes Indiretos, os reajustes deste ano por faixa etária serão suspensos pela Caixa de Assistência, conforme decisão da ANS. Caso a mensalidade tenha sido reajustada entre janeiro e agosto de 2020, em razão de mudança de faixa etária, este aumento será desconsiderado nas próximas mensalidades até dezembro de 2020.

A CASSI ressalta que não será possível o cancelamento da fatura (vencida ou vincenda) deste mês de setembro. Porém, o valor reajustado poderá será deduzido na fatura de outubro.

Os valores referentes ao período de suspensão serão cobrados em quatro parcelas nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril de 2021. Esta medida poderá ser revista, caso a ANS publique novas orientações relacionadas a este assunto. Se isso ocorrer, a CASSI manterá seus participantes informados por meio dos canais de comunicação oficiais.

Caso se enquadre em um destes casos e não queira a suspensão do reajuste, entre em contato com a CASSI através dos canais de comunicação: Fale com a CASSI, Central e Unidade.

A decisão da ANS para suspensão do reajuste por faixa etária não se aplica ao Plano CASSI Família I, considerando tratar-se de plano antigo (anterior à Lei 9656/98).

Reforçamos mais uma vez, que a partir de janeiro de 2021 serão cobrados de forma retroativa os valores dos reajustes não efetuados durante o período de suspensão, conforme decisão proferida na 16ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS. Caso queira conferir a determinação da ANS na íntegra, clique aqui.

A solicitação deve ser formalizada pelos canais de atendimento: Fale com a CASSI, Central e Unidades.