ANS suspende obrigatoriedade de cobertura de exame sorológico de Covid-19 pelos planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu os efeitos da Resolução Normativa - RN nº 458/2020 que obrigava os planos de saúde a cobrirem os testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo, após exposição ao coronavírus. A decisão foi tomada em reunião realizada na quinta-feira, 16/7, e foi publicada no Diário Oficial da União em 17/7. Uma audiência pública foi marcada pelo órgão regulador para 24 de julho, dando continuidade aos estudos que a ANS já vinha realizando para avaliar eventual inclusão no Rol.

O exame havia sido incluído no Rol em decorrência de liminar judicial que foi revogada em razão de recurso da ANS. Entre os argumentos do órgão regulador para questionar a decisão, conforme publicado no seu site, está que “estudos de sociedades médicas apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados desse tipo de exame, ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos e suscitam dúvidas quanto ao uso dos testes para o controle da Covid-19”. Veja notícia completa aqui.

A CASSI informa que toda autorização requerida no período de vigência da RN 458, ou seja, até 16 de julho, será honrada sob a ótica desta resolução.


Cabe ressaltar ainda que, desde o início da pandemia, a Caixa de Assistência vem assegurando aos seus beneficiários a cobertura para o exame Pesquisa por RT-PCR, “Padrão Ouro” para o diagnóstico da COVID-19, de acordo com as diretrizes de utilização publicadas pela ANS. Além disto, ainda de acordo com as normas da ANS, a CASSI oferece cobertura para outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19, os quais ampliam as possibilidades de diagnóstico da Covid-19.