Transferência e portabilidade: entenda as opções de mudança de planos de saúde
Quarta-feira, 28 de Junho de 2023
A portabilidade e a transferência – ou migração – são opções de mudança na contratação de planos de saúde asseguradas aos beneficiários pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor. Essas medidas buscam promover a concorrência entre as operadoras, proporcionando mais opções e qualidade no atendimento aos beneficiários. Portabilidade A portabilidade pode ser solicitada quando o beneficiário deseja migrar para um plano de saúde de outra operadora. Essa medida visa garantir a mobilidade e a livre escolha dos usuários, permitindo que eles encontrem opções mais adequadas às suas necessidades e expectativas. Para realizar a portabilidade, o beneficiário precisa preencher alguns requisitos estabelecidos pela ANS. É necessário que o plano atual seja regulamentado, ou seja, possua registro junto à ANS. Além disso, o contrato do plano deve estar ativo, e o beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades. Outro requisito importante é o prazo mínimo de permanência no plano de origem. Caso seja a primeira portabilidade, o beneficiário deve ter no mínimo dois anos de permanência no plano atual. Já para a segunda portabilidade, o prazo mínimo é de um ano. Além disso, o plano de destino escolhido pelo beneficiário deve ter preço compatível com o plano atual, garantindo que a transferência não acarrete ônus financeiro excessivo. Transferência A transferência de plano de saúde ocorre quando um beneficiário já está vinculado a uma operadora e deseja apenas mudar de plano ou de acomodação dentro da mesma operadora. Essa opção é útil para beneficiários que desejam ajustar suas coberturas, ampliar ou reduzir os serviços oferecidos pelo plano, ou até mesmo mudar de acomodação, como, por exemplo, de enfermaria para apartamento. Ao optar pela transferência de plano, o beneficiário mantém o vínculo com a mesma operadora de saúde, porém realiza uma alteração em seu contrato para adequá-lo às suas necessidades. Essa mudança pode incluir alterações nos serviços médicos, hospitais e laboratórios credenciados, rede de atendimento, valores de mensalidade, entre outros aspectos. É importante ressaltar que tanto na portabilidade quanto na transferência o beneficiário terá direito a aproveitar as carências já cumpridas, desde que não haja quebra de vínculo.