A resolução 2.318/22, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no final de 2022, definiu novas regras para a solicitação de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) no sistema se saúde suplementar. O procedimento atual visa agilizar o processo de auditoria da solicitação, evitando que os beneficiários precisem aguardar um longo tempo de espera.
De acordo com a nova resolução, o médico solicitante deve indicar, quando disponíveis, três marcas do material que está sendo requerido. Caso a OPME seja específica e não apresente similares no mercado, o requerente deve justificar clinicamente a solicitação.
A Unimed Sergipe tem orientado os médicos solicitantes, cooperados ou não cooperados, e os beneficiários para garantir o cumprimento da resolução. O processo de solicitação de OPME deve ser realizado pelo aplicativo Unimed Sergipe, através da opção “Solicitação de Autorização”, bem como na rede credenciada hospitalar.
Em se tratando de clientes Intercâmbio, beneficiários atendidos no Sistema Unimed, os pedidos são acatados através do portal intercâmbio (UB) e do WhatsApp (79) 2107- 8700.
Os pedidos de procedimentos médicos, que contemplem OPME, devem estar de acordo com o Manual de Boas Práticas de Recepção de Materiais de Implante em Centro de Materiais, anexo à Resolução CFM nº 2.318/2022, além de cumprir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Assim, somente serão aceitas as solicitações que estejam de acordo com a norma vigente. Caso o pedido seja feito de forma incompleta, o pedido será devolvido para o cliente para que solicite ao médico requerente a indicação das três marcas.
Já para o caso de exclusividade notória, o médico deve encaminhar a justificativa do pedido de uma marca específica. A normativa veta a exigência de fornecedor ou marca comercial exclusivas.
Micheline Garcez, gestora da área de Auditoria em Saúde, registra que a referida sistemática deve ser cumprida corretamente ao ser dado entrada no processo inicial para que se possa dar maior celeridade ao processo operacional, evitando a demora na conclusão das autorizações.
“Quando a solicitação é protocolada sem cumprir a resolução do CFM, é necessário encaminhar de volta para o médico solicitante fazer a correção, assim o atendimento do pedido se torna mais demorado. Por isso estamos reforçando com os clientes e, em especial, com os médicos requerentes, cooperados e credenciados aos nossos serviços, sobre a importância de cumprir o que regulamenta a resolução, para que o processo possa ser executado no prazo hábil”, ressalta a gestora.