Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019
A CASSI iniciará em dezembro a cobrança por dependente no Plano de Associados, instituída pela reforma estatutária aprovada no último dia 28. A contribuição incidirá sobre todos os dependentes inscritos neste plano, aplicando percentuais que variam de acordo com a condição do titular junto ao Banco do Brasil (ativo ou inativo: aposentado/pensionista/autopatrocinado) e posição do dependente (primeiro, segundo ou terceiro), conforme o novo estatuto e as regras definidas no Regulamento do Plano de Associados.
Como será a contribuição por dependentes
Condição do titular
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ATIVO
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Dependente
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INATIVO*
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1,00%
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1º
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2,00%
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0,50%
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2º
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0,50%
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0,25%
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3º
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0,25%
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0,25%
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Demais
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0,25%
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Dependentes com deficiência: contribuição de 0,25% Teto de 7,5% somadas a contribuição pessoal e dos dependentes e teto por dependente de R$ 300,00 É considerada a data de nascimento do dependente para fins de ordem de inscrição sendo o mais velho considerado o 1º dependente e assim sucessivamente.
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* Condição de inatividade junto ao Banco do Brasil, aplicada para aposentado, pensionista e autopatrocinado
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Exclusão de dependentes
Se o titular desejar excluir dependentes vinculados a ele, poderá fazer isso pelo site da CASSI. Porém, uma vez excluído da condição de dependente, não será possível sua reinclusão no Plano de Associados.
A exclusão de dependente pode ser feita na internet no perfil Associados em www.cassi.com.br. Após fazer login, localizar “Solicitar exclusão do plano” no menu lateral.
Dependentes vinculados a dois titulares
Para casos de duplo vínculo, a CASSI está contatando diretamente, pelo email cadastrado junto à Caixa de Assistência, os associados cujos dependentes estão nessa situação, explicando que, para evitar dupla cobrança, esta ocorrerá inicialmente da seguinte forma:
Condição dos titulares
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Sobre quem incidirá a cobrança
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Ativo e inativo*
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Ativo
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Ativo e ativo
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O primeiro que incluiu aquele dependente
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Inativo e inativo*
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O primeiro que incluiu aquele dependente
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* Condição de inatividade junto ao Banco do Brasil, aplicada para aposentado, pensionista e autopatrocinado
Os titulares têm até o dia 31 de janeiro de 2020 para fazer a opção por apenas um dos vínculos. Caso não se manifestem até essa data, as regras acima passarão a valer de forma permanente para fins de cobrança e vinculação do dependente.