Política de fornecimento de alimentação para acompanhantes

Em cumprimento às exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Regulamento do plano, desde o dia 1º de Janeiro, a Cemig Saúde passou a aplicar sua política de fornecimento de alimentação para acompanhantes, conforme exigência da legislação vigente:

  • A Operadora é obrigada a cobrir as despesas de alimentação de um acompanhante, no caso de pacientes menores de 18 anos, idosos a partir dos 60 anos de idade e pessoas com deficiência.
  • No caso de gestantes em trabalho de parto, parto e pós parto, a alimentação para o acompanhante indicado pela gestante não teve alterações e continuará a ser fornecido.

A adequação chega para que possamos atender as diretrizes da ANS  e contribui também para darmos mais um passo em direção a um futuro sustentável. Com isso, aumentamos nossa assertividade, pois direcionamos o recurso certo para o cuidado certo.

No momento, estamos trabalhando em conjunto com nossos hospitais credenciados para que possamos nos adequar à regra.

Agradecemos a compreensão e reforçamos nosso propósito de cuidar da saúde das pessoas. 

Saúde