Documentos necessários para reembolso de itens do PGE

Para solicitar o reembolso de itens relacionados ao Programa de Garantias Especiais (PGE), que envolvem despesas com tratamento odontológico, lentes de grau para óculos e medicamentos prescritos pelo médico, os beneficiários devem ficar atentos! Cada produto requer o envio de um documento específico, que deve ser anexado no momento da solicitação.

Confira abaixo os documentos necessários para solicitação do reembolso de cada item coberto pelo PGE:

1. Medicamentos: Nota fiscal ou cupom fiscal e prescrição médica.

Receita medica: Serão aceitas somente prescrições com datas preenchidas pelo médico solicitante.

Cupom Fiscal: O cupom fiscal deve conter a forma de pagamento explicita (cartão de crédito, cartão de débito, dinheiro). Caso a informação esteja faltando, é necessário anexar a justificativa do estabelecimento, informando de qual tipo de pagamento se trata ou a via do comprovante do cartão e/ou o relatório gerencial emitido pela drogaria (documento que é impresso juntamente com o cupom fiscal).

Medicamentos de uso constante: O comprovante deve ser enviado apenas se a data da compra for compatível com a data do cadastro, ou seja, posterior a data da prescrição da receita.

Importante: Apenas medicamentos presentes na LRM – Lista Referencial de Medicamentos e com registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) são reembolsados.

2.Tratamento Odontológico: Recibo ou nota fiscal, com a descrição do serviço prestado e seus respectivos valores. Caso o documento fiscal venha faltando a descrição, é necessário anexar o orçamento do serviço prestado, contendo o nome do paciente e o serviço prestado, com seus respectivos valores, além de nome, assinatura, CRO e carimbo do profissional solicitante. Se o beneficiário é conveniado ao Programa Odontológico Cemig (POD), deverá encaminhar a solicitação para análise da OdontoPrev. Caso o tratamento tenha sido parcelado, é necessário informação no documento fiscal e no orçamento.

3.Radiografias odontológicas: Recibo ou nota fiscal, com descrição das radiografias e seus valores separados, além do pedido do dentista.

4.Manutenção ortodôntica: Recibo ou nota fiscal, constando que a despesa é referente a esse tipo de manutenção.

5.Lentes de grau para óculos: Nota fiscal ou cupom fiscal com a discriminação da lente e prescrição médica, com a indicação dos graus. O documento fiscal deverá conter a informação de forma explicita (lentes e armação). Caso a informação esteja faltando é necessário anexar a justificativa do estabelecimento com o detalhamento.

6.Materiais e equipamentos auxiliares de cuidados terapêuticos (materiais de curativos, lubrificantes oculares e nasais, glicosímetro, aparelho de pressão arterial, micronebulizador e demais despesas): Nota fiscal ou cupom fiscal e pedido médico.

7.Protetor solar: Cupom fiscal ou nota fiscal e relatório médico com o resultado de anatomia patológica. O protetor solar é reembolsado apenas nas seguintes situações: história pregressa de Câncer de pele (confirmado por anatomia patológica), pacientes com Ceratose Solar (Actinica – lesão pré-maligna), história de uso de drogas fototóxicas ou fotoalergênicas, distúrbios metabólicos (Porfiria), doenças genéticas (Albinismo e Xeroderma Pigmentoso) e Lúpus. Após aprovado, o protetor solar é cadastro como uso contínuo por um ano.

8.Vacinas: Nota fiscal ou recibo e pedido médico.

Agora que tirou as suas dúvidas sobre os documentos necessários na hora de solicitar o reembolso de itens do PGE, clique aqui e confira quais informações devem constar em cada tipo de documento fiscal. Assim você envia todos os documentos corretamente e garante que o reembolso seja feito com sucesso e sem imprevistos!

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