Manutenção do PSI após adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDVP 2019

Garantido pela Resolução Normativa 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o empregado que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária - PDVP 2019 tem direito  em se manter inscrito no Prosaúde Integrado da Cemig (PSI). Para isso, é necessário formalizar sua intenção no momento do preenchimento das documentações, junto ao RH da Cemig

O empregado poderá se manter no PSI na condição de Autopatrocinado, formalizando sua opção na Cemig Saúde (Av. Barbacena, 472 - 5º andar ) ou pelo Fale Conosco, no portal www.cemigsaude.org.br, no prazo máximo de até 60 dias após o desligamento na Cemig. O mesmo assumirá o pagamento integral da mensalidade. Esse direito é garantido pelo Artigo 24 do regulamento do PSI.

Quando o empregado obtém a concessão do benefício Forluz ele se torna um assistido, podendo permanecer no PSI, mantendo o patrocínio da empresa com a qual tinha vínculo.

Encontro presencial: 07 de Janeiro | 8h30 às 12h30

A Cemig Saúde irá participar da apresentação no Auditório Térreo da Cemig sobre a manutenção do plano de saúde após o desligamento do empregado.

 

Confira o material abaixo preparado pela Cemig Saúde para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto:

Acesse aqui a cartilha.

Entenda as opções para quem vai aderir ao PDVP.

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