CASSI iniciará cobrança por dependente do Plano de Associados

A CASSI iniciará em dezembro a cobrança por dependente no Plano de Associados, instituída pela reforma estatutária aprovada no último dia 28. A contribuição incidirá sobre todos os dependentes inscritos neste plano, aplicando percentuais que variam de acordo com a condição do titular junto ao Banco do Brasil (ativo ou inativo: aposentado/pensionista/autopatrocinado) e posição do dependente (primeiro, segundo ou terceiro), conforme o novo estatuto e as regras definidas no Regulamento do Plano de Associados.
 
Como será a contribuição por dependentes


Condição do titular

ATIVO

Dependente

INATIVO*

1,00%

2,00%

0,50%

0,50%

0,25%

0,25%

0,25%

Demais

0,25%

Dependentes com deficiência: contribuição de 0,25%
Teto de 7,5% somadas a contribuição pessoal e dos dependentes e teto por dependente de R$ 300,00
É considerada a data de nascimento do dependente para fins de ordem de inscrição sendo o mais velho considerado o 1º dependente e assim sucessivamente.

* Condição de inatividade junto ao Banco do Brasil, aplicada para aposentado, pensionista e autopatrocinado

 
Exclusão de dependentes
Se o titular desejar excluir dependentes vinculados a ele, poderá fazer isso pelo site da CASSI. Porém, uma vez excluído da condição de dependente, não será possível sua reinclusão no Plano de Associados. 
 
A exclusão de dependente pode ser feita na internet no perfil Associados em www.cassi.com.br. Após fazer login, localizar “Solicitar exclusão do plano” no menu lateral.
 
Dependentes vinculados a dois titulares
Para casos de duplo vínculo, a CASSI está contatando diretamente, pelo email cadastrado junto à Caixa de Assistência, os associados cujos dependentes estão nessa situação, explicando que, para evitar dupla cobrança, esta ocorrerá inicialmente da seguinte forma:
 


Condição dos titulares

Sobre quem incidirá a cobrança

Ativo e inativo*

Ativo

Ativo e ativo

O primeiro que incluiu aquele dependente

Inativo e inativo*

O primeiro que incluiu aquele dependente


* Condição de inatividade junto ao Banco do Brasil, aplicada para aposentado, pensionista e autopatrocinado

Os titulares têm até o dia 31 de janeiro de 2020 para fazer a opção por apenas um dos vínculos. Caso não se manifestem até essa data, as regras acima passarão a valer de forma permanente para fins de cobrança e vinculação do dependente.