ANS nomeia diretora fiscal para a CASSI

Assistência a participantes continua normalmente

Após a instauração do regime especial de direção fiscal na CASSI nesta segunda-feira, 22 de julho, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nomeou Maria Socorro de Oliveira Barbosa como diretora fiscal da Caixa de Assistência, por meio da portaria nº 10.418.

Ela atuará sem poderes de gestão, reportando-se exclusivamente à ANS. Será remunerada pela CASSI nos termos previstos na RN 300/2012, de acordo com valores que serão informados por ofício pelo órgão regulador. As atribuições da diretora fiscal estão definidas na Resolução Normativa 316, de 2012 e não alteram a rotina de prestação de serviços.

Os atos da diretora fiscal dirigidos à CASSI serão formalizados por meio de instrução diretiva (ID). Nos próximos 90 dias, ela fará reportes à ANS sobre a situação econômico-financeira encontrada e poderá determinar a apresentação de programa de saneamento de forma a solucionar as anormalidades econômico-financeiras identificadas no curso da direção fiscal. Nessa hipótese, a CASSI deverá se manifestar em até 30 dias a partir do recebimento da ID – o prazo pode ser prorrogado por igual período, a critério da Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras (Diope), mediante pedido justificado da CASSI.

O programa de saneamento deve ter prazo de vigência de até 24 meses, contados do mês subsequente à posição contábil atual da operadora, podendo ser prorrogado por até 12 meses a critério da Diope. Deverá conter, em projeções mensais, as ações e metas para solução de todas as anormalidades identificadas.

A direção fiscal só é encerrada pela Diretoria Colegiada da ANS em um dos seguintes casos: quando afastada a gravidade das anormalidades constatadas; aprovado o programa de saneamento pelo diretor da Diope; decretada a liquidação extrajudicial ou cancelada a autorização de funcionamento da operadora.